TSTAg-RRAg 10140-20.2021.5.03.0044
Rescisão indireta: descumprimento das obrigações trabalhistas
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Descumprimento das obrigações trabalhistas
- Fixação de astreintes
- Obrigação de fazer
- Baixa na CTPS
- Diferenças de FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor da condenação em R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. 1. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TEMA REPETITIVO Nº 70. Ao reconhecer a rescisão indireta pelo atraso no recolhimento do FGTS a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese fixada no tema repetitivo nº 70 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 2. FIXAÇÃO DE ASTREINTES . OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA NA CTPS. O entendimento deste Tribunal é o de que a recusa do empregador para anotar a CTPS pode ser sanada pela Secretaria da Vara do Trabalho. Contudo, tal medida não exclui a possibilidade de condenação da ré em procedê-la, sob pena de pagamento de multa. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA REPETITIVO Nº 141. Ao deferir o pagamento de diferenças do FGTS, não obstante o parcelamento do débito junto à Caixa Econômica Federal, a Corte de origem decidiu em conformidade com as teses fixadas, respectivamente, nos tem repetitivo nº 141 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NA ADC Nº 58. A decisão recorrida foi proferida em consonância com o que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 302 da SbDI-1 do TST e a tese fixada na ADC nº 58 do STF. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. 6. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NO INSTRUMENTO NORMATIVO. Foram reportados no acórdão regional inúmeros descumprimentos de obrigações previstas em norma coletiva e a previsão de penalidade expressa nos instrumentos normativos, o que levou à condenação da ré no pagamento da multa convencional. A decisão, consoante disposto, leva em consideração o próprio ajuste firmado entre as partes, a revelar a observância da norma contida no artigo 7º, XXVI, da CF/88, não havendo como se constatar violação aos artigos mencionados nas razões do apelo interposto. Agravo interno conhecido e não provido. 7. PROFESSOR DE CURSO DE VETERINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA TÉCNICA. OBSERVÂNCIA DO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base na prova técnica, registrou que a reclamante laborava em " contato permanente com animais portadores de doenças infecto-contagiantes", pois, enquanto professora do curso de veterinária, "realizava aulas práticas em fazendas, tendo contato com vacas por meio do tato, de palpação, do processo de inseminação e ao fazer cesariana. Em laboratórios da Ré, realizava a análise de fetos mortos, recebia cadáveres de cães e gatos para o exame da causa das doenças, etc ". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido que não havia a exposição a agentes biológicos, durante as atividades desempenhadas pela autora, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. 8. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Da interpretação do artigo 840, § 1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, § 3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Agravo interno conhecido e não provido. 9. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDIDO À PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. IRR Nº 21. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Agravo interno conhecido e não provido. 10. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no artigo 1.026 da lei adjetiva civil. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Correção Monetária; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios