TSTAg-AIRR 0010715-08.2022.5.03.0104
FGTS: acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
- Possibilidade
- Não reconhecimento
- Irregularidade dos depósitos de FGTS
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. PEDIDO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 141: “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DO REQUISITO DA IMEDIATIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 70. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 70: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. II. O parcelamento dos débitos de FGTS em atraso junto à CEF não configura distinção apta a afastar a aplicação da referida tese. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FGTS. CONDENAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OJ Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 do TST, de que "os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator