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Jurisprudências

TSTRR 0000602-54.2023.5.17.0141

Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento do FGTS

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA 70 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento que deu origem ao TEMA 70 da tabela de IRR, estabeleceu a seguinte tese: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. 3. A decisão Regional, na medida em que reconhece haver irregularidade no recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, mas não reconhece a rescisão indireta, está em desconformidade com o referido entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 483, ¿d¿, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com suas repercussões. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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