TSTRR 0000602-54.2023.5.17.0141
Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento do FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento do FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA 70 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento que deu origem ao TEMA 70 da tabela de IRR, estabeleceu a seguinte tese: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. 3. A decisão Regional, na medida em que reconhece haver irregularidade no recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, mas não reconhece a rescisão indireta, está em desconformidade com o referido entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 483, ¿d¿, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com suas repercussões. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator