TSTAg-AIRR 0010154-76.2023.5.03.0062
Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento de FGTS
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento de FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DE FGTS. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na tese do Tema 70 de Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos, a qual preconiza “a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator