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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11968-33.2020.5.15.0018

Rescisão indireta: devida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA. DEVIDA. ATRASOS NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Dispõe o art. 483, "d", da CLT que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Como a obrigação de recolhimento do FGTS decorre de lei (art. 15 da Lei 9.036/90), esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de recolhimento do FGTS ou o seu recolhimento irregular constitui falta grave suficiente para autorizar a rescisão indireta pelo empregado, nos termos do aludido dispositivo. Ressalte-se que tal entendimento está em harmonia com a tese firmada por esta Corte Superior no Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos, na qual defende que " A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. ". Precedentes. Desta forma, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 19.07.2022, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios

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