Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração possuem cognição restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, admitindo efeitos modificativos quando a integração do julgado for necessária para sanar omissão relevante apta a influir no resultado.
A existência de fundamentação suficiente no acórdão recorrido, ainda que contrária ao interesse da parte, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015.
O agravo interno se insurge unicamente contra o conhecimento do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da matéria federal suscitada (art. 515, I, do CPC), o que atrairia o óbice da Súmula n. 211/STJ.
O mandado de segurança não se presta à condenação em prestação pecuniária, nem comporta ampla instrução ou defesa por contestação, razão pela qual a compensação não é matéria própria da fase cognitiva da ação mandamental.
Processo Civil
Cumprimento de sentença oriunda de mandado de segurança coletivo
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem enfrenta, de modo claro e fundamentado, a incidência da Súmula n. 271 do Supremo Tribunal Federal na revisão do julgado, afastando a pretensão de reconhecimento do direito ao crédito nos…
O acolhimento da pretensão de recuperação do indébito tributário mediante a recomposição da escrita contábil encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, o que impede a abertura da via extraordinária.
Direito Constitucional
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Ao decidir sobre incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica não utilizada e o reconhecimento do direito à compensação do indébito tributário, a Corte a quo, adotou os seguintes fundamentos (fls. 260-265; sem grifos no original): "O c.
De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a execução judicial de sentença proferida em sede de mandado de segurança não alcança valores anteriores à impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir dela, nos termos dos Enunciados…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A Corte Especial, apoiado nas Súmulas 269 e 271 do STF, reforçou o entendimento de que a concessão de mandado de segurança somente produz efeitos financeiros a partir da data da sua impetração, podendo o impetrante, entretanto, obter os valores pretéritos…
O reconhecimento judicial do direito à compensação de valores indevidamente recolhidos antes da impetração do mandado de segurança, desde que não atingidos pela prescrição, não configura atribuição de efeitos patrimoniais pretéritos vedados pela Súmula 271…
Não há falar em contradição no acórdão embargado que, ao definir a tese jurídica do tema 1.273/STJ, abordou de forma clara que o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica às relações tributárias de trato sucessivo,…
Processo Civil
Contradição
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