STFRE 1.556.725 AgR
IRPJ: restituição e compensação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- IRPJ
- Restituição e compensação
- Reconhecimento a partir da impetração
- Acórdão em desconformidade com as Súmulas nºs 269 e 271 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. IRPJ. Restituição e compensação. Reconhecimento a partir da impetração. Acórdão em desconformidade com as Súmulas nºs 269 e 271 do STF. Recurso extraordinário parcialmente provido. Agravo regimental não provido.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a execução judicial de sentença proferida em sede de mandado de segurança não alcança valores anteriores à impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir dela, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.