STFARE 1.587.050 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil
- Valores anteriores à impetração
- Impossibilidade
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil. Matéria infraconstitucional. Valores anteriores à impetração. Impossibilidade. Súmulas nºs 269 e 271 do STF.
1. O acolhimento da pretensão de recuperação do indébito tributário mediante a recomposição da escrita contábil encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, o que impede a abertura da via extraordinária.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a ordem judicial proferida em sede de mandado de segurança não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores a sua impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir da respectiva data, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.