Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . A decisão monocrática manteve o despacho denegatório por seus próprios fundamentos.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constata-se que a recorrente não cuidou de opor os necessários embargos de declaração contra o v. acórdão regional, cujo efeito regressivo permitiria a correção de eventual omissão pelo próprio órgão prolator da decisão.
A parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Incidência da Súmula 184 do TST.
O acórdão regional entendeu que não houve comprovação da revogação do PCCS de 2009 nem a demonstração de adesão ao PCCS de 2015, aplicando, por conseguinte, a Súmula nº 51, I, do TST e reconhecendo a incidência da prescrição parcial.
No caso, descabe cogitar ofensa ao artigo 93, IX, da CF, pois a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado. Inteligência das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST.
A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional se configura nos casos em que o Regional deixa de se manifestar acerca de questão invocada em recurso ainda que provocado por meio de embargos declaratórios.
O acórdão o Regional – ou a sentença à qual remete os fundamentos –, não adotaram tese expressa a respeito da alegação de cerceamento de direito de defesa, nem foram opostos embargos de declaração, instando-os a manifestar-se a respeito.
No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, em descumprimento ao que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, circunstância…
Nos termos da Súmula nº 184 do TST, "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos".
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
No caso, constata-se que a parte agravante não interpôs embargos de declaração em face do acórdão regional, de modo que incide a diretriz preconizada na Súmula nº 184 do TST, tal como consignado no despacho de admissibilidade.
Por meio da petição nº 524564/2024-1, a reclamada Petros requer a "extinção da presente ação/execução, em razão do entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 1251927, transitado em julgado em 01/03/2024".
Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional.
Verifica-se, de plano, que a parte ora agravante não opôs embargos de declaração a fim de que fosse sanada eventual omissão contido no acórdão regional.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.