TSTAg-AIRR 0000394-33.2024.5.10.0011
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Constata-se que a recorrente não cuidou de opor os necessários embargos de declaração contra o v. acórdão regional, cujo efeito regressivo permitiria a correção de eventual omissão pelo próprio órgão prolator da decisão. 2. Operou-se, portanto, a preclusão do tema sobre o qual teria havido omissão. Súmulas nº 184 e 297, II. 3. Destarte, tendo em vista que a suposta omissão não foi submetida à apreciação do egrégio Tribunal Regional, não há como examinar se houve ou não negativa de prestação jurisdicional, resultando inviável aferir-se a denunciada afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator