TSTRR 0020536-81.2022.5.04.0371
Cerceamento de direito de defesa: óbice das súmulas nos 184 e 297 do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de direito de defesa
- Óbice das súmulas nos 184 e 297 do TST
- O acórdão o Regional
- Óbice, portanto, das Súmulas nos 184 e 297 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 184 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão o Regional – ou a sentença à qual remete os fundamentos –, não adotaram tese expressa a respeito da alegação de cerceamento de direito de defesa, nem foram opostos embargos de declaração, instando-os a manifestar-se a respeito. Óbice, portanto, das Súmulas nos 184 e 297 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma