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Jurisprudências

TSTAIRR 1001658-98.2019.5.02.0065

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, descabe cogitar ofensa ao artigo 93, IX, da CF, pois a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado. Inteligência das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. Outrossim, é patente a ausência de prequestionamento da matéria correlata à legitimação extraordinária do ente sindical, não havendo falar em violação dos artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Por sua vez, a alegação genérica de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e de violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da CF não impulsiona o conhecimento da revista pelo permissivo do § 2º do artigo 896 da CLT, no particular, pois demandaria prévia análise da adequada aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, configurando hipótese de violação meramente indireta ou reflexa. Inteligência da diretriz fixada pelo STF no julgamento do Tema 660 (RG). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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