TSTAIRR 10376-13.2016.5.15.0076
Negativa de prestação jurisdicional: readaptação de professora em função diversa
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Readaptação de professora em função diversa
- Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. READAPTAÇÃO DE PROFESSORA EM FUNÇÃO DIVERSA. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. As razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos lançados na decisão agravada (Súmula 184 do TST e art. 896, §1º-A, I da CLT). Leitura da respectiva petição revela que o apelo se limita a traçar argumentos acerca do prequestionamento e a renovar as alegações do recurso de revista, sem aludir à Súmula 184 do TST ou à desatenção ao requisito do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão negativa de admissibilidade. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional