A falta de interposição de embargos de declaração para suprir omissão quanto a determinado tema impede o exame da matéria em grau recursal superior, ante a ocorrência da preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
É dever da parte, ao suscitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever os trechos dos embargos de declaração e do acórdão respectivo para demonstrar a resistência do Tribunal Regional em examinar a matéria.
Na hipótese, embora a parte tenha arguido nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não opôs embargos de declaração perante a Corte regional para provocar o pronunciamento sobre as supostas omissões apontadas, não se desincumbindo, portanto, do ônus…
No caso em apreço, os agravantes não opuseram embargos de declaração, a fim de demonstrar a eventuais omissões apontadas. Nesse contexto, incidem os óbices das Súmulas n.°s 184 e 297 do TST.
No caso em tela, o ora agravante não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional no intuito de provocar o enfrentamento das questões suscitadas no tópico em epígrafe.
A reclamada não opôs embargos declaratórios para prequestionar a controvérsia que entendeu objeto de omissão do Regional, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Em relação à negativa de prestação jurisdicional, a reclamada não opôs embargos declaratórios em face do acórdão regional para sanar o suposto vício (Súmula nº 184/TST), desatendendo, por consequência, o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT.
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, “ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos”.
A ré não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional com o objetivo de obter pronunciamento acerca da omissão afirmada em recurso de revista, razão pela qual, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 184 do TST, está preclusa a oportunidade…
A apreciação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da prévia oposição de Embargos de Declaração contra o acórdão do TRT que examinou o Recurso Ordinário, sob pena de preclusão. Inteligência da Súmula n.º 184 do TST.
Não obstante suscite a nulidade do acórdão regional por ausência de fundamentação, a recorrente, ora agravante, não opôs embargos de declaração a fim de sanar eventual omissão na decisão judicial.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e execução previdenciária, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
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