TSTAg-AIRR 1001834-90.2023.5.02.0080
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Penhora
- Avaliação
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA. AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS N.OS 184 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso em apreço, os agravantes não opuseram embargos de declaração, a fim de demonstrar a eventuais omissões apontadas. Nesse contexto, incidem os óbices das Súmulas n.°s 184 e 297 do TST. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator