TSTAg-AIRR 0000978-83.2022.5.09.0016
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não obstante suscite a nulidade do acórdão regional por ausência de fundamentação, a recorrente, ora agravante, não opôs embargos de declaração a fim de sanar eventual omissão na decisão judicial. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST nº 184, é no sentido de que “ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos”. Com efeito, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15. Não há, portanto, como se analisar a existência de eventual negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho