TSTAg-AIRR 1000211-51.2023.5.02.0254
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- A omissão de tais transcrições inviabiliza o apelo
- Compensação de jornada em atividade insalubre
- Omissão da sentença
- Ausência de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. É dever da parte, ao suscitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever os trechos dos embargos de declaração e do acórdão respectivo para demonstrar a resistência do Tribunal Regional em examinar a matéria. A omissão de tais transcrições inviabiliza o apelo. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. OMISSÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. A falta de interposição de embargos de declaração para suprir omissão quanto a determinado tema impede o exame da matéria em grau recursal superior, ante a ocorrência da preclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator