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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000211-51.2023.5.02.0254

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • A omissão de tais transcrições inviabiliza o apelo
  • Compensação de jornada em atividade insalubre
  • Omissão da sentença
  • Ausência de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. É dever da parte, ao suscitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever os trechos dos embargos de declaração e do acórdão respectivo para demonstrar a resistência do Tribunal Regional em examinar a matéria. A omissão de tais transcrições inviabiliza o apelo. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. OMISSÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. A falta de interposição de embargos de declaração para suprir omissão quanto a determinado tema impede o exame da matéria em grau recursal superior, ante a ocorrência da preclusão. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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