A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 184 do TST, uma vez a parte não opôs embargos de declaração visando sanar a alegada omissão do acórdão regional.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional requer a prévia oposição de embargos de declaração, a fim de que o órgão julgador seja instado a suprir eventual omissão.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos…
No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que a reclamada não opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido em recurso ordinário.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula nº 184 desta Corte.
Direito do Trabalho
Imprescindibilidade da oposição de embargos de declaração
O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo.
Inviável o prosseguimento do recurso de revista, na medida em que a reclamada não opôs embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do TRT acerca das questões que sustenta não terem sido objeto de exame no v. acórdão regional.
É incabível o manejo de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional contra decisão monocrática proferida pelo relator de recurso endereçado às Turmas do TST.
Direito Constitucional
Córdão publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
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