TSTAg-AIRR 0001412-42.2024.5.05.0201
Terceirização: responsabilidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSAO. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos vícios processuais em que se fundou (Súmulas 184 e 297 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois os óbices de natureza processual detectados não permitem a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo interno, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno da parte reclamante e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno da parte reclamada, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator