TSTAIRR 0000515-02.2022.5.10.0021
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Ante o óbice processual, fica prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional requer a prévia oposição de embargos de declaração, a fim de que o órgão julgador seja instado a suprir eventual omissão. No caso, não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão regional, circunstância que acarreta a preclusão da matéria, nos termos da Súmula nº 184 do TST. Ante o óbice processual, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator