TSTAg-RRAg 1000234-11.2025.5.02.0065
Negativa de prestação jurisdicional: preclusão
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Doença ocupacional
- Discopatia degenerativa lombar
- Ausência de nexo de causalidade ou de concausalidade
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. PRECLUSÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmulas nº 184 e 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator