I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da reclamante com o banco tomador dos serviços.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão do eg.
Discute-se o marco inicial da contagem de juros de mora quanto aos créditos apurados em ação individual em vista do ajuizamento anterior de ação coletiva com identidade de pedidos.
Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência de transcendência da causa.
Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que inobservados os requisitos do art. 896, §1º-A, I, II e III da CLT, em relação aos temas responsabilidade subsidiária e acidente de trabalho, e, em…
No caso, o recurso ordinário da reclamada não foi conhecido, por deserto, em razão da não apresentação das condições gerais da apólice de seguro garantia.
Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O paradigma, a seu turno, não justifica a eleição do patamar de 30% do salário básico, estando ausente tese jurídica que autorize a configuração de dissenso.
A Turma deste Tribunal entendeu que a ausência de definição de índices de correção e juros na sentença de conhecimento, somada à controvérsia instaurada na execução (impugnação aos cálculos e recursos posteriores), permite a aplicação imediata da tese…
Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo de instrumento por falta de impugnação dos fundamentos de decisão de inadmissibilidade do recurso de revista.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Foi negado provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Sustenta a reclamante que houve obscuridade no acórdão.
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merecem processamento os presentes embargos, interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa. Óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
A questão relativa à aplicação da Súmula 422, I, do TST não envolve a interpretação de dispositivo constitucional. Assim, inviável o exame da alegação de má aplicação do referido verbete sumular, bem como do aresto que trata do princípio da dialeticidade.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
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