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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000300-05.2020.5.02.0311

Gratificação variável: reflexos

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação variável
  • Reflexos
  • Natureza jurídica
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido, nos temas. DESCONTOS SALARIAIS. LICITUDE. À luz das circunstâncias do caso concreto, insuscetíveis de revolvimento nesta instância recursal, não há como divisar afronta aos dispositivos legais e constitucionais indicados. Ademais, os arestos colacionados além de serem inespecíficos (Súmula n.º 296, I, do TST) não obedecem aos requisitos do art. 896, § 8.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no ponto.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova

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