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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0117200-37.2006.5.01.0043

Horas extras: reflexos no sábado

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Foi negado provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Sustenta a reclamante que houve obscuridade no acórdão. Diz que o recurso de revista não se encontra desfundamentado, como decidido, mas que foi fundamentado na alínea “b” do art. 896 da CLT. Constou do acórdão embargado que a alegação de violação de cláusula de norma coletiva constante no recurso de revista não está prevista no art. 896, “c”, da CLT. E em relação à fundamentação do recurso de revista na alínea “b” do referido dispositivo, foi consignado que os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Desse modo, concluiu-se que não foram atendidos os requisitos do § 8º da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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