TSTAg-Emb-ED-Ag-ED-RR 1893-69.2010.5.02.0042
Juros de mora: termo inicial
- Direito do Trabalho
- Juros de mora
- Termo inicial
- Divergência jurisprudencial não configurada
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. Discute-se o marco inicial da contagem de juros de mora quanto aos créditos apurados em ação individual em vista do ajuizamento anterior de ação coletiva com identidade de pedidos. No único aresto colacionado para confronto de teses, examina-se a incidência do termo inicial dos juros, sem a particularidade do caso dos autos, em que considerada constituída a mora a partir da ação coletiva ajuizada anteriormente. Não demonstrado o dissenso jurisprudencial, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, mantém-se a inadmissibilidade do recurso de embargos nos termos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prescrição e Decadência; Juros; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios