TSTAg-E-ED-RR 88-90.2011.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Divergência jurisprudencial inválida
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 - A divergência jurisprudencial suscitada pela reclamada em suas razões de embargos não prestam ao conflito de teses, na medida em que o primeiro aresto paradigma é oriundo do mesmo órgão prolator do acórdão ora recorrido, ao passo que o segundo é inespecífico, à luz da Súmula n.º 296, I, do TST, pois parte do contexto em que não se constatou " do substrato fático probatório dos autos a omissão da administração pública quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços ", ao passo que, no presente caso, o acórdão turmário deixou claro que " o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por delinear, de forma expressa e enfática, a culpa in vigilando da entidade estatal ". 3 - De outro lado, inviável a análise das violações legais/constitucionais, pois, nos termos do art. 894, II, da CLT, o processamento dos embargos apenas se viabiliza com a demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público