TSTEmb-AIRR 0000531-96.2024.5.05.0611
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Sócio executado
- Interposição de embargos de terceiro
- Alegação de má aplicação da súmula 422, i, do TST
- Questão que não envolve a interpretação de dispositivo constitucional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. QUESTÃO QUE NÃO ENVOLVE A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 433 DO TST. 1. A questão relativa à aplicação da Súmula 422, I, do TST não envolve a interpretação de dispositivo constitucional. Assim, inviável o exame da alegação de má aplicação do referido verbete sumular, bem como do aresto que trata do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 433 do TST. 2. Os arestos remanescentes são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois tratam da matéria de fundo do recurso de revista, não examinada pela Eg. Turma em razão do óbice processual aplicado. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
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