I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o aresto paradigma indicado pela parte é inespecífico, pois não trata da mesma questão jurídica do caso dos autos. Súmula n.º 296, I, do TST.
O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
No processo do trabalho, a prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça, em relação à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode corresponder à simples declaração do Autor da ação de que não possui…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Cinge-se a controvérsia em saber se, em relação às horas extras, houve má distribuição do ônus prova e se foi indevidamente afastada a aplicação do art. 59-B da CLT.
Preliminarmente, importa destacar que esta Subseção firmou entendimento no sentido de que não se aplica a limitação prevista na Súmula 433 do TST no que se refere à discussão a respeito da aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Precedente.
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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