TSTRRAg 1161-62.2017.5.09.0749
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Ilesos os artigos apontados como violados
- Diferenças de adicional por tempo de serviço
- Posterior congelamento por instrumento coletivo
- Prescrição total
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No processo do trabalho, a prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça, em relação à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode corresponder à simples declaração do Autor da ação de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (artigo 790, § 3º, da CLT). No caso, havendo declaração da Reclamante no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ilesos os artigos apontados como violados. Aresto paradigma inespecífico, porquanto escudado em premissas fáticas diversas, não autoriza o processamento do recurso de revista (Súmula 296, I/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PAGA DESDE A CONTRATAÇÃO EM RAZÃO DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSTERIOR CONGELAMENTO POR INSTRUMENTO COLETIVO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PAGA DESDE A CONTRATAÇÃO EM RAZÃO DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSTERIOR CONGELAMENTO POR INSTRUMENTO COLETIVO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO. POSTERIOR CONGELAMENTO POR INSTRUMENTO COLETIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual declarada a prescrição parcial do pedido de pagamento de diferenças salariais em razão do congelamento dos "anuênios", anotando que a parcela era paga à Reclamante desde a contratação, em face da previsão em norma interna do Banco. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a supressão de benefício originalmente instituído por norma regulamentar, incorporado em norma coletiva e, posteriormente, suprimido mediante negociação coletiva, não se tipifica como "alteração do pactuado" (ato único), mas sim como descumprimento de obrigação contratual. Assim, uma vez que a verba se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, nos termos do art. 468 da CLT, a sua supressão por norma coletiva não retira do trabalhador o direito adquirido ao benefício inicialmente previsto em norma interna. Desse modo, tratando-se de pretensão fundamentada em descumprimento de obrigação prevista em regulamento interno da empresa, não há falar em prescrição total, porquanto a lesão ao direito renova-se periodicamente (mês a mês) enquanto perdurar o descumprimento da norma que aderiu ao contrato de trabalho, atraindo, portanto, a prescrição parcial. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho