TSTAg-AIRR 0024211-51.2024.5.24.0007
Incorporação de gratificação: dissenso pretoriano
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação
- Dissenso pretoriano
- Arestos inservíveis
- Inobservância
- A controvérsia diz respeito à incorporação da gratificação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DISSENSO PRETORIANO. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. ART. 896, § 8º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à incorporação da gratificação. 3. A pretensão recursal encontra-se fundamentada exclusivamente em dissenso pretoriano. Contudo, os arestos transcritos para o cotejo de teses não se prestam ao fim colimado, seja por não atenderem ao requisito da especificidade previsto na Súmula nº 296, I, do TST seja por inobservância do art. 896, § 8º, da CLT, ante a ausência de menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.