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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024211-51.2024.5.24.0007

Incorporação de gratificação: dissenso pretoriano

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DISSENSO PRETORIANO. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. ART. 896, § 8º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à incorporação da gratificação. 3. A pretensão recursal encontra-se fundamentada exclusivamente em dissenso pretoriano. Contudo, os arestos transcritos para o cotejo de teses não se prestam ao fim colimado, seja por não atenderem ao requisito da especificidade previsto na Súmula nº 296, I, do TST seja por inobservância do art. 896, § 8º, da CLT, ante a ausência de menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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