I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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No caso, consignou-se expressamente no acórdão embargado que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC decorrera do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo interposto pela reclamante, que se evidencia no fato de a interposição do…
Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
1 – A Presidência da 4.ª Turma considerou incabível o recurso de embargos da reclamante, com fundamento na Súmula 353 do TST, por ter sido interposto contra acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento.
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
5ª Turma, ao julgar os embargos de declaração opostos, considerou a medida protelatória e condenou o Agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1026, §2º, do CPC.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a parte agravada cumpriu todos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e das Súmulas nº 337, IV, e 296, I, do TST, além de não buscar a revisão…
No caso, a Turma não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por entender que não houve a impugnação específica de todos os fundamentos adotados no juízo de admissibilidade a quo .
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Na espécie, a Eg.
Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o paradigma da fl. 1443, é inviável o reconhecimento da sua especificidade, na forma da Súmula 296, I, do TST.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dano existencial , indenização por dano material e plano de saúde ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as…
Direito Civil
A) agravo de instrumento do reclamante
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