TSTAg-Emb-Ag-Ag-Emb 0000343-77.2023.5.10.0004
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Divergência jurisprudencial inespecífica
Ementa
¨ AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA TURMA, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. 1 – A Presidência da 4.ª Turma considerou incabível o recurso de embargos da reclamante, com fundamento na Súmula 353 do TST, por ter sido interposto contra acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento. Todavia, em relação ao tema impugnado no presente recurso ("Auxílio-alimentação. Natureza jurídica"), o apelo é admissível, nos termos do item "b" da Súmula 353 do TST, por ser dirigido à decisão que nega provimento a agravo contra decisão unipessoal do Relator, em que obstado o agravo de instrumento pelo óbice da Súmula 422 do TST. 2 – Todavia, ainda que superado o óbice apontado no primeiro juízo de admissibilidade, não merecem prosperar os embargos. No caso, a Turma negou provimento ao agravo da reclamante, confirmando a decisão unipessoal, que, em relação à natureza jurídica do auxílio, denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422 do TST. 3 – A Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, bem como os arestos trazidos para confronto de teses, são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, pois tratam da matéria de fundo, ao passo que o acórdão recorrido, no referido tema, sequer enfrentou a questão, em razão da deficiência na fundamentação do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.