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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-Ag-Emb 0000650-56.2020.5.05.0010

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: inespeficidade dos arestos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPEFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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