Jurisprudências
TSTEDCiv-Emb-Ag-Emb 0000650-56.2020.5.05.0010
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: inespeficidade dos arestos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inespeficidade dos arestos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPEFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.