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Jurisprudências

TSTRRAg 1000967-86.2015.5.02.0433

A) agravo de instrumento do reclamante: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DANO EXISTENCIAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PLANO DE SAÚDE INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dano existencial , indenização por dano material e plano de saúde ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 100.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 296, I, do TST e art. 896, "a" e § 1º-A, IV, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SÚMULA 333 DO TST - INTRANSCENDENTE. O recurso de revista, no que concerne ao valor da indenização por dano moral , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista da Reclamante não conhecido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INEXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à inexistência de doença ocupacional , à indenização por dano material e à indenização por dano moral não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não pode ser considerado elevado. Ademais, o óbice da Súmula 126 do TST , elencado no despacho agravado, subsiste a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada e; III - não conhecer do recurso de revista da Reclamante.

Indexação

Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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