TSTAg-Emb-RRAg-Emb 1000598-17.2022.5.02.0314
Acúmulo de funções: divergência jurisprudencial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Divergência jurisprudencial
- Inespecificidade do aresto
- Na espécie, a Eg
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Na espécie, a Eg. 3ª Turma reconheceu o acúmulo de funções exercido pelo Autor, haja vista o exercício de função desvinculada da atribuição para qual foi contratado. Assentou a incompatibilidade e a ausência de relação entre a função de limpeza, para que foi contratado, e a de motorista, que requer habilitação específica e maior responsabilidade A primeira ementa trazida não reconheceu o acúmulo de função, em razão da compatibilidade das atividades exercidas pelo empregado, tanto em relação à condição pessoal quanto ao salário acordado. O segundo paradigma também não constatou acúmulo de função, uma vez que se trata de funções compatíveis, carregamento e descarregamento do caminhão com a função de motorista. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na diretriz das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.