I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento da 2ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
Discute-se nos autos a prescrição aplicável - trintenária ou quinquenal - à pretensão de recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação, parcela paga ao reclamante durante toda a contratualidade e cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo.
Embora incidente na espécie uma das exceções de cabimento dos embargos preconizada Súmula 353 do TST, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa de 1% prevista no…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do…
No tema " Prescrição - Acidente De Trabalho - Ciência Inequívoca Da Lesão ", a Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a prescrição pronunciada pelo Tribunal de origem.
Direito Constitucional
Pretensão de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho
A análise do acórdão recorrido revela que não houve análise da matéria acerca do prazo de vigência da norma coletiva. Consignou a Egrégia Turma que o autor, nas contrarrazões apresentadas, nada alegou sobre tais fundamentos.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
A Presidência da 5ª Turma desta Corte Superior não admitiu os embargos interpostos pela parte reclamante com fundamento no óbice do art. 894, § 2º, da CLT.
O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento , quanto aos temas "responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços" e "integração do valor do aluguel do veículo ao salário" , ante, respectivamente, a ausência de interesse…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, ressaltando que " a invocação genérica de contrariedade à Súmula 448, do Eg. Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o recurso de revista.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Direito do Trabalho
"quebra de caixa"
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