Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10767-20.2021.5.03.0110

Prescrição quinquenal: pretensão de recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição quinquenal
  • Divergência jurisprudencial inespecífica
  • Discute-se nos autos a prescrição aplicável
  • Trintenária ou quinquenal
  • Expressamente reconhecida no acórdão turmário ora recorrido
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se nos autos a prescrição aplicável - trintenária ou quinquenal - à pretensão de recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação, parcela paga ao reclamante durante toda a contratualidade e cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo. 2 - Ao analisar a questão, a Turma de origem concluiu que incide ao presente caso a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 362, II, do TST, tendo em vista que: "(....) embora o contrato tenha iniciado em novembro de 1992 e finalizado em novembro de 2019, tem-se, ao teor do verbete citado, que o prazo prescricional que se consumou primeiro foi o quinquenal , em 13/11/2019, contado de 13/11/2014, data da decisão proferida pela Suprema Corte " . 3 - Essa decisão não contraria o disposto na Súmula 362, II, do TST, mas, ao revés, coaduna-se com a sua diretriz, de seguinte teor: " Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) ". 4 - De outro lado, os paradigmas transcritos nos embargos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não abrangem a premissa - expressamente reconhecida no acórdão turmário ora recorrido - de que o prazo prescricional que se consumou primeiro foi o quinquenal, em comparação com o prazo trintenário. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.