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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 10304-47.2020.5.03.0164

Responsabilidade subsidiária e aluguel de veículo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Responsabilidade subsidiária e aluguel de veículo
  • Ausência de tese de mérito na decisão embargada
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Os embargos tampouco alcançam admissibilidade por dissenso pretoriano
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E ALUGUEL DE VEÍCULO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO, NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO NA DECISÃO EMBARGADA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA N° 367, I, DO TST NÃO CONTRARIADA . 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento , quanto aos temas "responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços" e "integração do valor do aluguel do veículo ao salário" , ante, respectivamente, a ausência de interesse recursal e a inobservância do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A reclamada interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, em razão da aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que a reclamada, de fato, não impugnou os fundamentos adotados pelo Relator na decisão então agravada . 2. Inviável, ainda, o processamento dos embargos por contrariedade ao item I da Súmula nº 367 do TST, visto que a Turma, ao não conhecer do agravo com fundamento na súmula processual relativa à desfundamentação do recurso (Súmula n° 422, I, do TST), não adotou tese de mérito a ser confrontada com o referido verbete sumular. 3. Os embargos tampouco alcançam admissibilidade por dissenso pretoriano. Na hipótese, verifica-se que os arestos paradigmas fixam tese de mérito quanto à natureza jurídica do valor pago ao empregado a título de aluguel de veículo. Ocorre que o confronto de teses para fins de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial se dá a partir do entendimento expressamente consignado no acórdão embargado. Portanto, não havendo tese explícita na decisão recorrida sobre a controvérsia aventada nos embargos, inviável a análise da especificidade exigida pela Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Descontos Previdenciários

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