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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-E-Ag-AIRR 21031-65.2017.5.04.0771

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Inespecificidade dos arestos
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada

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