TSTAg-ED-ED-E-Ag-AIRR 21031-65.2017.5.04.0771
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada