I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Os dois arestos paradigmas acostados nas razões da revista, para o embate de teses, são silentes acerca da hipótese dos autos em que o Tribunal a quo decidiu pela configuração de nexo concausal da moléstia " síndrome do manguito rotador " apresentada pela…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
Alega a reclamante que o valor arbitrado pela sentença e confirmado pelo regional seria irrisório, especialmente ante o fato de que foi aposentada por invalidez.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade do requisito da transcendência
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa.
A reclamada formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome do advogado Leonardo Santini Echenique, OAB/SP 249.691, nos termos da Súmula 427 do TST. Atenda a Secretaria da 2.ª Turma ao requerimento, que ora se defere .
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que não admitiu o recurso de revista da ré.
Conforme destacado pelo TRT, "a cláusula 11ª da norma coletiva da categoria (fl. 51), que disciplina a parcela denominada gratificação de função, dispõe que: ' o valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224, da Consolidação das Leis do…
Direito do Trabalho
Equiparação salarial
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