TSTAIRR 610-82.2013.5.09.0665
Dano moral: doença degenerativa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Doença degenerativa
- Concausa identificada
- Valor arbitrado dentro dos parâmetros da razoabilidade
- Prejudicada a análise da transcendência
- Dano material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. 1. DANO MORAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA IDENTIFICADA. VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Alega a reclamante que o valor arbitrado pela sentença e confirmado pelo regional seria irrisório, especialmente ante o fato de que foi aposentada por invalidez. Contudo, para rever a decisão regional, seria necessário ignorar o que foi consignado pelo acórdão no sentido de que "reputou-se não comprovada no presente feito a alegada incapacidade laboral total e definitiva", estando a fundamentação da decisão recorrida dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade . Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se que os arestos colacionados são inespecíficos porque não abordam todas as características fáticas do caso em análise. Aplicação da Súmula nº 296 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. O eg. TRT entendeu que "não há como condenar a reclamada ao pagamento de pensão vitalícia ou a pagamento de tratamentos futuros se, atualmente, a reclamante está apta para o trabalho." Não há como rever tal entendimento sem esbarrar no óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado