TSTRR 100876-42.2017.5.01.0283
Equiparação salarial: norma coletiva com previsão da base de cálculo da gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço
- Ou seja, deve prevalecer o pactuado
- Óbice da Súmula 296, I, do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SALÁRIO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INDEVIDA A INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES PELA VENDA DE PAPÉIS (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NESSA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme destacado pelo TRT, "a cláusula 11ª da norma coletiva da categoria (fl. 51), que disciplina a parcela denominada gratificação de função, dispõe que: ' o valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho, não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande do Sul, cujo percentual é 50% (cinquenta por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira, respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho Aditivas' ". 2. Como os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil, não há espaço para que "a equiparação salarial com o paradigma seja deferida observando-se todo o complexo salarial percebido pelos modelos, considerando portanto também a rubrica ' comissão de cargo' ". Ou seja, deve prevalecer o pactuado. 3. Diante de tal quadro, ilesos o art. 457, § 1º, da CLT e a Súmula 93 do TST. Por fim, em face da premissa registrada pelo TRT, notadamente a pactuação em norma coletiva, resta patente a inespecificidade dos paradigmas transcritos ao confronto de teses. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional