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Jurisprudências

TSTARR 1000819-85.2018.5.02.0040

Equiparação salarial: diferenças salariais decorrentes do pedido de nulidade do contrato de experiência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Equiparação salarial
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de produção de prova testemunhal
  • Contrato de Aprendizagem
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na fração de interesse, o Regional consignou que, "cabia ao recorrente comprovar que realizava as mesmas atividades que a paradigma após 18/04/2016 (promoção da paradigma ao cargo de auxiliar de departamento pessoal III), encargo do qual não se desincumbiu, pois rescindiu de prova oral e as provas documentais indicam distinção de funções" . 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que foram demonstrados os requisitos do art. 461 da CLT contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PEDIDO DE NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2.2. Na hipótese, a indicação de afronta ao art. 840 da CLT, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais incisos e/ou parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. 2.3. Por outro lado, escudado na apresentação de aresto inespecífico (TST, Súmula 296, I), inadmissível o recurso de revista (CLT, art. 896, "a"). Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional registrou que, após notificado para apresentar rol de testemunhas, o reclamante pleiteou "a dilação do prazo para 30 dias e, subsidiariamente, que levaria as testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT (id. 1446e15)" , o que restou deferido pelo Juízo de Primeiro Grau. Assim, registrado no acórdão que, embora ciente, o autor não apresentou tempestivamente o rol de testemunhas, conforme determinação do juízo, o indeferimento do pedido para intimação de testemunha que não compareceu espontaneamente não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II- não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contrato de Aprendizagem; Indeferimento de Produção de Prova; Equiparação Salarial

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