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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10816-65.2022.5.15.0151

Diferenças de horas extras: o recurso de revista está calcado em violação ao art. 341 do CPC, e divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado em violação ao art. 341 do CPC, e divergência jurisprudencial. No que diz respeito à pretensa violação do art. 341 do CPC, constata-se que a alegação não observa a diretriz da Súmula n° 221 do TST, considerando que o referido dispositivo legal é constituído por 3 (três) itens e parágrafo único, e a parte não apontou qualquer especificação. A divergência jurisprudencial apontada também não prospera uma vez que os arestos trazidos à colação (provenientes do TRT1 e TRT6) são inservíveis ao confronto de teses, pois, além de não citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, a parte também não apresentou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou, ainda, cópia com código de autenticidade, contrariando o disposto na Súmula n° 337, I, "a", IV, "c" e V, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que o recurso de revista está calcado unicamente em divergência jurisprudencial e o aresto trazido à colação (proveniente do TRT2), além de inespecífico, uma vez que não retrata a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296 do TST, também se mostra inservível ao confronto de teses, pois não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, e a parte também não apresentou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou, ainda, cópia com código de autenticidade, contrariando o disposto na Súmula n° 337, I, "a", IV, "c" e V, desta Corte. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Doença Ocupacional

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