I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Situação em que o Tribunal Regional, amparado na análise probatória dos autos, consignou não haver na presente demanda documentação hábil a demonstrar a efetiva existência de um contrato de parceria e tampouco houve menção a esse respeito nos depoimentos…
Revela-se impertinente a alegação de violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que, conforme verificado, a Corte Regional decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas nos autos.
Na esteira do entendimento da Súmula 297, I, do TST, "diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização consubstanciada no descumprimento de requisições de documentos pelo Ministério Público .
Não há nulidade a ser declarada, porquanto , ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional.
O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental e testemunhal, concluiu que " a reclamante não logrou êxito em demonstrar a imprestabilidade dos controles de ponto, cujas marcações apontam…
O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais pelo fato de o reclamante realizar transporte de valores da empresa sem qualquer escolta ou treinamento.
A Corte de origem entendeu que a reclamante tem direito à gratificação por ser integrante do quadro da autarquia Detran-SP e ter prestado serviços no Poupatempo, com base na interpretação da Lei Complementar Estadual 847/1988.
No que diz respeito à "redução da carga horária", a condenação da reclamada resultou do descumprimento da norma coletiva aplicável, a qual determina que a rescisão parcial " só terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelas…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a análise do recurso de revista da parte demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento consagrado…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
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