Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1102-98.2017.5.12.0035

I –agravo de instrumento do reclamante: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento do reclamante
  • Adicional de periculosidade
  • Progressão especial
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • I –agravo de instrumento da reclamada

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROGRESSÃO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, quanto aos temas analisados não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pela recorrente, oriundos do TRT da 4ª Região, não contêm as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas (Súmula 296, I), e os oriundos do TST encontram óbice constante do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento desprovido. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ressalte-se que a alegada ofensa aos arts. 37, II, e 48, X, da CF/1988, padece de ausência de demonstração analítica, uma vez que não trazida nas razões do Recurso de revista o trecho que consubstancia a discussão das matérias, conforme requisito oriundo do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto aos temas "adicional de periculosidade" e "progressão especial", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de instrumento do Reclamante; e II - quanto ao tema e "acúmulo de funções", julgar prejudicada a transcendência e negar provimento ao Agravo de instrumento da Reclamada.

Indexação

Acúmulo de Função; Base de Cálculo; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.