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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10864-18.2021.5.18.0008

Promoção funcional: eMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54/2017 da Constituição DO ESTADO DE Goiás

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54/2017 da Constituição DO ESTADO DE Goiás. ADI Nº 6.129/GO. ART. 8º da Lei Complementar nº 173/2020. 1. Na hipótese, a agravante não logrou êxito em comprovar as violações dos preceitos constitucionais e de dispositivos legais apontadas. 2. De fato, o entendimento adotado no v. acórdão regional está embasado nas circunstâncias específicas dos autos, nas disposições da EC 54/2017 da Constituição Estadual de Goiás, na decisão liminar proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADI 6.129 e no art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, não provocando afronta direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a ensejar o prosseguimento da revista. Precedente. 3. Doutra sorte, no que tange à alegada divergência jurisprudencial, os arestos colacionados ao confronto de teses afiguram-se inespecíficos, conforme a Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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