I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbices processuais a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.
Não se admite recurso de revista fundado apenas em divergência jurisprudencial, quando o único aresto colacionado pela parte não guarda identidade com as premissas consideradas pelo Tribunal Regional, nos termos da Súmula nº 296, I.
Os arestos carreados não viabilizam a configuração do dissenso pretoriano, porquanto são formalmente inválidos ao cotejo, à luz da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, pois não trazem indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado de publicação, nem cópia…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
1 - A conclusão a que chegou o Tribunal Regional acerca da impossibilidade de enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT está assentada na análise dos fatos e das provas dos autos.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no artigo 966, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista anterior, que negou progressão salarial por antiguidade e…
O recurso não alcança conhecimento por divergência jurisprudencial, único fundamento da revista, pois o primeiro aresto carreado é inservível ao confronto, por ser oriundo de Turma do STJ, na contramão do que estabelece o art. 896, “a”, da CLT.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada em razão do óbice das Súmulas 126, 296, I, e 337, I e IV, do TST e do artigo 896, “a”, “c” e § 8º, da CLT.
Caso em que o Regional manteve a sentença que deferiu, a título de horas extras, o tempo faltante para completar o descanso de 36 horas próprio à jornada 12 x 36. Violação do art. 66 da CLT não caracterizada.
O Tribunal Regional declarou que, pelos termos do recurso, não restam dúvidas de que o reclamante efetivamente utilizou o seu veículo particular para efetuar os deslocamentos entre os clientes da reclamada.
1 –É pacífica a jurisprudência do TST de que a adesão ao novo plano de previdência complementar não impede a discussão sobre o recálculo do saldamento do antigo plano, objetivando o recolhimento de contribuição para a FUNCEF sobre a parcela salarial,…
Direito do Trabalho
Complemento temporário variável de ajuste de mercado –ctva
Turma conheceu e proveu o recurso de revista do Sindicato autor para condenar a reclamada a repassar as contribuições sindicais relativas aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada por ele representada, nos termos postulados na petição…
Não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Direito do Trabalho
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
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