TSTAIRR 0016889-73.2022.5.16.0006
Incompetência da justiça do trabalho: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 296, i, do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Arestos inválidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INVÁLIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os arestos carreados não viabilizam a configuração do dissenso pretoriano, porquanto são formalmente inválidos ao cotejo, à luz da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, pois não trazem indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado de publicação, nem cópia autenticada do inteiro teor ou da certidão de publicação. Registre-se, ainda, que o primeiro aresto é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, “a”, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora