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Jurisprudências

TSTAIRR 0010837-92.2016.5.03.0019

Jornada 12 x 36: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12 x 36
  • Horas extras
  • Violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas
  • Violação do art. 66 da CLT não caracterizada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA 12 X 36. HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO LEGAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Caso em que o Regional manteve a sentença que deferiu, a título de horas extras, o tempo faltante para completar o descanso de 36 horas próprio à jornada 12 x 36. Violação do art. 66 da CLT não caracterizada. Aresto transcrito para demonstrar dissenso inespecífico (Súmula n.º 296 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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